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observatório · tarifas e comércio exterior

não é mais uma tarifa. são duas, e elas se somam.

Duas tarifas americanas distintas incidem hoje sobre a rocha brasileira, e elas se somam.

quadro de 08 de agosto de 2026
faz parte do estudoCadeia/comércio exterioreste capítulo preserva o detalhamento e as fontes da arquitetura anterior
01as duas camadas
medidaalíquotaem vigor desdebasequem está fora
Seção 301 · Brasil25%22 de julho de 2026Investigação aberta em 15/07/2025 sobre comércio digital, propriedade intelectual, etanol e desmatamento.Mais de 2.100 categorias, entre elas a HTSUS 6802.99.00, que abriga os quartzitos e o quartzo natural beneficiados.
Seção 301 · trabalho forçado12,5%24 de julho de 2026Ação contra 60 economias por falha em proibir a importação de bens produzidos com trabalho forçado. Brasil, China e Turquia na faixa de 12,5%; Índia em 10%; Itália fora.471 produtos brasileiros. Rochas ornamentais não estão na lista.
02o que cada rocha paga
rochaseção 301 · Brasiltrabalho forçadototal hoje
mármoresimsim37,5%
granitosimsim37,5%
ardósiasimsim37,5%
quartzito · HTS 6802.99.00isentosim12,5%
A isenção do quartzito, agora na fonte primária. A isenção do quartzito beneficiado está confirmada na fonte primária: o Anexo I, subdivisão (a) inciso (ii), do aviso final do USTR de 15 de julho de 2026 lista a HTSUS 6802.99.00 entre as exclusões da tarifa de 25%. Nenhum outro código de rocha aparece na lista, o que confirma que 2506.20.00, 2514, 2515, 2516, 6801, 6802.21, 6802.23, 6802.29, 6802.91, 6802.93 e 6803 pagam os 25%.
USTR, aviso final da ação sobre o Brasil, 15 de julho de 2026 · ustr.gov/sites/default/files/files/Issue_Areas/Enforce
as duas orientações da alfândega
medidamensagem CSMSo que diz
Seção 301 · BrasilCSMS nº 69302472heading 9903.05.01, 25% ad valorem, vigência às 12h01 de 22 de julho de 2026
Seção 301 · trabalho forçadoCSMS nº 69326983headings 9903.05.20 a 9903.05.84, vigência às 12h01 de 24 de julho de 2026, Brasil na faixa de 12,5%
preste atenção

o empilhamento continua sem orientação publicada.

A pendência continua de pé em 08 de agosto de 2026. Não saiu nenhuma mensagem CSMS nem aviso no Federal Register dizendo explicitamente que a heading 9903.05.01 e as headings 9903.05.2x se somam sobre o mesmo produto. O que existe é a cláusula do aviso de 15 de julho, segundo a qual os produtos da 9903.05.01 continuam sujeitos a outros direitos, taxas e encargos aplicáveis, além da alíquota adicional. Itamaraty, MDIC, Centrorochas e escritórios americanos já tratam a soma como fato, e o setor publica 37,5%. Mas orientação operacional publicada, até esta data, não há.

Precisa de uma leitura fiscal do seu embarque antes de fechar preço?

Uma afirmação que este observatório suspende. O observatório publicava que a Itália ficou fora da segunda tarifa. Essa afirmação está suspensa. O aviso do Federal Register de 28 de julho estabelece uma regra geral para a União Europeia: quando a alíquota de nação mais favorecida do produto for menor que 10%, a tarifa da Seção 301 é fixada de modo que a soma chegue a 10%; quando for igual ou maior que 10%, a tarifa da Seção 301 é zero. A União Europeia consta entre as economias que teriam falhado em fazer cumprir a proibição. Ao mesmo tempo, a Centrorochas reporta Itália em 0%. As duas leituras podem coexistir se a rocha italiana estiver no Anexo II, Parte A, que traz exclusões por incentivo estratégico e inclui a União Europeia, mas o Federal Register não expõe os anexos por linha tarifária. Até que alguém confira código a código, o observatório publica o conflito em vez de escolher um lado. A Índia em 10% está confirmada na fonte primária.
o contencioso na OMC
itemconteúdodetalhe
número do contenciosoDS646, Brazil initiates dispute regarding additional duties imposed by the United Statescirculado pela OMC em 30 de julho de 2026
pedido brasileiroencaminhado em 28 de julho de 2026 pelo Itamaratycontesta as duas medidas ao mesmo tempo
base jurídicaGATT 1994 e o Entendimento sobre Solução de Controvérsiasmedidas descritas como injustificadas e incompatíveis
prazoesgotado o período de consultas de 60 dias, o Brasil pode pedir painelpor volta de 26 de setembro de 2026
contencioso anteriorDS640, United States, Tariff Measures, Braziliniciado em 11 de agosto de 2025, caso distinto
Itamaraty, via Agência Gov, 28 de julho de 2026 · Organização Mundial do Comércio · agenciagov.ebc.com.br/noticias/202607/itamaraty-encami
03ferramenta

qual NCM e qual alíquota

Escolha o tipo de rocha e a forma do produto. A ferramenta devolve a posição fiscal, a alíquota americana somada hoje e o erro de enquadramento mais comum nessa combinação.

NCM · Brasil
2516.11.00
HTS 2516.11 na entrada americana
alíquota americana hoje
37,5%
Seção 301 Brasil 25% · trabalho forçado 12,5%
erro mais comum
Bloco bruto não pode ser declarado como obra de pedra do capítulo 68.

Quadro montado a partir da Nomenclatura Comum do Mercosul, do Harmonized Tariff Schedule of the United States e das duas ações do USTR de julho de 2026. Não substitui parecer de despachante nem consulta formal à Receita.

04contexto

o peso da posição isenta

A NCM 6802.99.90 respondeu por 76,9% da receita brasileira nos Estados Unidos no 1º semestre de 2026, US$ 280 milhões de um total de US$ 364,2 milhões.

a concorrência

A Itália ficou de fora da tarifa de trabalho forçado e a Índia entrou na faixa de 10%. Para o mesmo comprador americano, o diferencial competitivo mudou de lado.

a disputa

O Brasil pediu consultas na OMC contra as duas medidas em 28 de julho de 2026, o que abre prazo de 60 dias antes de eventual pedido de painel.

o antecedente

Depois da primeira rodada tarifária, as exportações brasileiras de granito e mármore para os Estados Unidos caíram cerca de 55% entre agosto e dezembro de 2025.

05a NCM que o setor quer criar

A ABIROCHAS propôs formalmente quatro novos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul: 6802.29.10 para chapas de rochas silicosas, que inclui quartzito e arenito; 6802.29.20 para chapas de rochas ultramáficas, que inclui esteatita e pedra-sabão; 6802.99.10 para produtos acabados silicosos; e 6802.99.20 para produtos acabados ultramáficos. Se aprovada, a mudança separaria o quartzito de outras pedras na estatística brasileira, exatamente como a HTSUS 6802.99.00 já separa nos Estados Unidos, e foi essa separação que gerou a isenção americana. A proposta é de junho de 2023 e não foi localizada nenhuma resolução que a tenha adotado.

06a meta de 2030

us$ 3 bilhões em exportações até 2030

Centrorochas, na presidência de Tales Machado. Sessão solene na Câmara dos Deputados, 11 de fevereiro de 2026. A entidade reúne mais de 470 empresas, 76% no Sudeste e 17% no Nordeste.

Pleitos: Agilidade no licenciamento mineral e ambiental, que hoje leva 8,5 anos, infraestrutura logística, modernização da regulamentação de transporte de rochas e inclusão do Sul do Espírito Santo na Sudene.

preste atenção

a itália ficou de fora da segunda tarifa, e isso não é detalhe.

Mármore, granito e ardósia brasileiros pagam 37,5% na entrada americana. O quartzito paga 12,5%. A Itália ficou fora da tarifa de trabalho forçado e a Índia entrou na faixa de 10%. Para o mesmo comprador americano, o diferencial competitivo mudou de lado em julho de 2026.

Em 2025 a Itália vendeu US$ 619,5 milhões para os Estados Unidos, alta de 5,8%. O Brasil vendeu US$ 795 milhões. A diferença entre os dois é de 22%, e agora existe uma tarifa de 25 pontos separando quem paga do que não paga.

  • Conferir o enquadramento de cada item do catálogo é a ação de menor custo e maior efeito imediato.
  • A NCM 6802.99.90 respondeu por 76,9% da receita brasileira nos Estados Unidos no semestre e está isenta da primeira tarifa.
  • Diversificar destino leva anos. Corrigir enquadramento leva semanas.

Quer conferir o enquadramento do seu catálogo antes do próximo embarque?

leitura

a tarifa empurrou o setor para a conversa que amano já fazia.

Mármore, granito e ardósia pagam 37,5% nos Estados Unidos. O quartzito paga 12,5%. A Itália ficou fora da segunda tarifa. Em um mercado que respondeu por 51,66% da receita do 1º semestre de 2026, isso reorganiza portfólio, destino e preço.

A resposta possível de curto prazo é enquadramento correto e diversificação de destino. A de médio prazo é preço médio, e preço médio é marca.

Sua empresa exporta para os Estados Unidos e precisa reposicionar portfólio e discurso? É essa a conversa.

Adriano Tadeu Barbosa · amano · Curitiba