não é mais uma tarifa. são duas, e elas se somam.
Duas tarifas americanas distintas incidem hoje sobre a rocha brasileira, e elas se somam.
| medida | alíquota | em vigor desde | base | quem está fora |
|---|---|---|---|---|
| Seção 301 · Brasil | 25% | 22 de julho de 2026 | Investigação aberta em 15/07/2025 sobre comércio digital, propriedade intelectual, etanol e desmatamento. | Mais de 2.100 categorias, entre elas a HTSUS 6802.99.00, que abriga os quartzitos e o quartzo natural beneficiados. |
| Seção 301 · trabalho forçado | 12,5% | 24 de julho de 2026 | Ação contra 60 economias por falha em proibir a importação de bens produzidos com trabalho forçado. Brasil, China e Turquia na faixa de 12,5%; Índia em 10%; Itália fora. | 471 produtos brasileiros. Rochas ornamentais não estão na lista. |
| rocha | seção 301 · Brasil | trabalho forçado | total hoje |
|---|---|---|---|
| mármore | sim | sim | 37,5% |
| granito | sim | sim | 37,5% |
| ardósia | sim | sim | 37,5% |
| quartzito · HTS 6802.99.00 | isento | sim | 12,5% |
| medida | mensagem CSMS | o que diz |
|---|---|---|
| Seção 301 · Brasil | CSMS nº 69302472 | heading 9903.05.01, 25% ad valorem, vigência às 12h01 de 22 de julho de 2026 |
| Seção 301 · trabalho forçado | CSMS nº 69326983 | headings 9903.05.20 a 9903.05.84, vigência às 12h01 de 24 de julho de 2026, Brasil na faixa de 12,5% |
o empilhamento continua sem orientação publicada.
A pendência continua de pé em 08 de agosto de 2026. Não saiu nenhuma mensagem CSMS nem aviso no Federal Register dizendo explicitamente que a heading 9903.05.01 e as headings 9903.05.2x se somam sobre o mesmo produto. O que existe é a cláusula do aviso de 15 de julho, segundo a qual os produtos da 9903.05.01 continuam sujeitos a outros direitos, taxas e encargos aplicáveis, além da alíquota adicional. Itamaraty, MDIC, Centrorochas e escritórios americanos já tratam a soma como fato, e o setor publica 37,5%. Mas orientação operacional publicada, até esta data, não há.
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falar com amano| item | conteúdo | detalhe |
|---|---|---|
| número do contencioso | DS646, Brazil initiates dispute regarding additional duties imposed by the United States | circulado pela OMC em 30 de julho de 2026 |
| pedido brasileiro | encaminhado em 28 de julho de 2026 pelo Itamaraty | contesta as duas medidas ao mesmo tempo |
| base jurídica | GATT 1994 e o Entendimento sobre Solução de Controvérsias | medidas descritas como injustificadas e incompatíveis |
| prazo | esgotado o período de consultas de 60 dias, o Brasil pode pedir painel | por volta de 26 de setembro de 2026 |
| contencioso anterior | DS640, United States, Tariff Measures, Brazil | iniciado em 11 de agosto de 2025, caso distinto |
qual NCM e qual alíquota
Escolha o tipo de rocha e a forma do produto. A ferramenta devolve a posição fiscal, a alíquota americana somada hoje e o erro de enquadramento mais comum nessa combinação.
Quadro montado a partir da Nomenclatura Comum do Mercosul, do Harmonized Tariff Schedule of the United States e das duas ações do USTR de julho de 2026. Não substitui parecer de despachante nem consulta formal à Receita.
o peso da posição isenta
A NCM 6802.99.90 respondeu por 76,9% da receita brasileira nos Estados Unidos no 1º semestre de 2026, US$ 280 milhões de um total de US$ 364,2 milhões.
a concorrência
A Itália ficou de fora da tarifa de trabalho forçado e a Índia entrou na faixa de 10%. Para o mesmo comprador americano, o diferencial competitivo mudou de lado.
a disputa
O Brasil pediu consultas na OMC contra as duas medidas em 28 de julho de 2026, o que abre prazo de 60 dias antes de eventual pedido de painel.
o antecedente
Depois da primeira rodada tarifária, as exportações brasileiras de granito e mármore para os Estados Unidos caíram cerca de 55% entre agosto e dezembro de 2025.
A ABIROCHAS propôs formalmente quatro novos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul: 6802.29.10 para chapas de rochas silicosas, que inclui quartzito e arenito; 6802.29.20 para chapas de rochas ultramáficas, que inclui esteatita e pedra-sabão; 6802.99.10 para produtos acabados silicosos; e 6802.99.20 para produtos acabados ultramáficos. Se aprovada, a mudança separaria o quartzito de outras pedras na estatística brasileira, exatamente como a HTSUS 6802.99.00 já separa nos Estados Unidos, e foi essa separação que gerou a isenção americana. A proposta é de junho de 2023 e não foi localizada nenhuma resolução que a tenha adotado.
us$ 3 bilhões em exportações até 2030
Centrorochas, na presidência de Tales Machado. Sessão solene na Câmara dos Deputados, 11 de fevereiro de 2026. A entidade reúne mais de 470 empresas, 76% no Sudeste e 17% no Nordeste.
Pleitos: Agilidade no licenciamento mineral e ambiental, que hoje leva 8,5 anos, infraestrutura logística, modernização da regulamentação de transporte de rochas e inclusão do Sul do Espírito Santo na Sudene.
a itália ficou de fora da segunda tarifa, e isso não é detalhe.
Mármore, granito e ardósia brasileiros pagam 37,5% na entrada americana. O quartzito paga 12,5%. A Itália ficou fora da tarifa de trabalho forçado e a Índia entrou na faixa de 10%. Para o mesmo comprador americano, o diferencial competitivo mudou de lado em julho de 2026.
Em 2025 a Itália vendeu US$ 619,5 milhões para os Estados Unidos, alta de 5,8%. O Brasil vendeu US$ 795 milhões. A diferença entre os dois é de 22%, e agora existe uma tarifa de 25 pontos separando quem paga do que não paga.
- Conferir o enquadramento de cada item do catálogo é a ação de menor custo e maior efeito imediato.
- A NCM 6802.99.90 respondeu por 76,9% da receita brasileira nos Estados Unidos no semestre e está isenta da primeira tarifa.
- Diversificar destino leva anos. Corrigir enquadramento leva semanas.
Quer conferir o enquadramento do seu catálogo antes do próximo embarque?
falar com amanoa tarifa empurrou o setor para a conversa que amano já fazia.
Mármore, granito e ardósia pagam 37,5% nos Estados Unidos. O quartzito paga 12,5%. A Itália ficou fora da segunda tarifa. Em um mercado que respondeu por 51,66% da receita do 1º semestre de 2026, isso reorganiza portfólio, destino e preço.
A resposta possível de curto prazo é enquadramento correto e diversificação de destino. A de médio prazo é preço médio, e preço médio é marca.
Sua empresa exporta para os Estados Unidos e precisa reposicionar portfólio e discurso? É essa a conversa.
falar com amano no WhatsApp Adriano Tadeu Barbosa · amano · Curitiba